Termos de Uso
Viajante,
Prezamos muito a transparência em nossos serviços, abaixo os TERMOS E CONDIÇÕES dos nossos tours para saber previamente e ter uma viagem tranquila e segura:
TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TURÍSTICO – ARTERRA TURISMO
O denominado CONTRATANTE, tomador de serviços através do site www.arterraturismo.com.br, da denominada CONTRATADA, ARTERRA TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ 23.338.543/0001-19, sediada na cidade de São Paulo - SP.
As partes acima indicadas e qualificadas resolvem assinar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da Embratur nº. 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contêm as cláusulas e condições seguintes:
1 DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
1.1 São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no Voucher (Confirmação de Reserva) ou Programação da Viagem no site www.arterraturismo.com.br e estabelece entre as partes os serviços a serem prestados, trazendo ao CONTRATANTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados/transfers, preços e prazos de pagamento.
1.2 A contratação é estabelecida por pagamento de valor parcial (com pagamento completo em até 15 dias antes do roteiro) ou integral. Intenções declaradas de compra sem o efetivo pagamento, não são considerados reservas efetivas, e assim prevalece o direito da CONTRATADA de passar o direito da vaga a quem primeiro cumpra o pagamento devido da vaga desejada pelo CONTRATANTE.
2.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação, e mesmo sendo intermediária entre os CONTRATANTES e os demais prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e no que couber, nos termos da legislação regente das relações de consumo. Consequentemente, não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, onde a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas, seja direta ou específica, como no caso dos transportadores terrestres, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.
2.2 Em que pese à responsabilidade definida nestas condições gerais, a CONTRATADA não é responsável por atrasos, greves, antecipações de horários, condições atmosféricas, catástrofes naturais, decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais decorrentes de tais circunstâncias, de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.3 A programação poderá sofrer alterações, remarcações ou cancelamentos, a exclusivo critério da CONTRATADA, por motivo de força maior, tais como condições climáticas adversas, mudanças de horário dos atrativos previstos, alterações abruptas de valores de parceiros locais, bloqueio de rodovias, mudança política ou econômica do Governo ou outros casos em que a CONTRATADA julgue interferir na segurança ou bem-estar dos demais passageiros.
2.4 Restando a escolha da aceitação dessas alterações, com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em favor do CONTRATANTE ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até 7 dias após a solicitação de reembolso. Porém, caso o CONTRATANTE não se manifeste ou prefira, os valores pagos se transformam em créditos para futuro consumo.
2.5 Créditos provenientes de remarcações ou cancelamentos terão validade monetária e não efeito de vaga adquirida para o mesmo roteiro em data futura, ou seja, se o pacote pretendido em data futura tiver valor maior do que o contratado, haverá necessidade de fazer o pagamento da diferença monetária.
2.6 Os créditos tem prazo indeterminado para uso. Poderão ser transferíveis desde que o novo CONTRATANTE tenha clara as definições desse contrato e do programa de viagem que venha a adquirir. Os créditos tem validade também na Loja da Arterra.
3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Ao participar da programação da CONTRATADA, o CONTRATANTE, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, às condições gerais relativas ao programa adquirido, não podendo fazer seu cancelamento após ter comprado o pacote de serviços por alegar falta de ciência do evento a ser realizado.
3.2 Somente será autorizada a substituição do CONTRATANTE por outra pessoa mediante solicitação por escrito em até 1 dia antes do embarque pelo e-mail info@arterraturismo.com.br ou pelo WhatsApp: 11 97682-2508, hipótese em que a pessoa substituta está ciente e de acordo com as cláusulas que rege este contrato. Obriga-se a parte CONTRATANTE repassar este contrato ao passageiro substituto.
3.4 O CONTRATANTE obriga-se a chegar nos horários divulgados para saídas e retorno durante todo o programa. No momento de embarque, caso o CONTRATANTE não compareça até o horário de saída, independente do motivo apresentado, a CONTRATADA entende desistência por parte do CONTRATANTE, e segue o cronograma seguindo viagem afim de não atrasar a disposição das atividades do dia. Dessa forma, o CONTRATANTE não receberá qualquer restituição, bem como também não poderá solicitar que a CONTRATADA reagende seu passeio ou viagem para uma nova data, sendo o valor pago utilizado previamente para reserva com fornecedores de transporte, guias locais, seguros, kit lanche, comissões e ingressos de atrativos sempre pagos previamente pela CONTRATADA.
3.5 O CONTRATANTE se compromete a sempre seguir o grupo e, em caso de dificuldade, comunicar o guia. Não nos responsabilizamos pela pessoa que perder alguma parte da programação em caso de não comparecimento nos horários estipulados ou por se perder andando por conta própria sem seguir o grupo.
3.6 O CONTRATANTE deverá informar no momento da reserva se possui alguma condição clínica que possa comprometer sua atividade, como: doenças cardíacas, pulmonares, labirintite e outras. Quaisquer consequências decorrentes de doenças crônicas não são responsabilidade da CONTRATADA.
3.7 Caso o CONTRATANTE queira se desligar do grupo, deverá comunicar por escrito e entregar para o guia responsável no dia da viagem. Essa ação não prevê nenhum tipo de restituição de valores previamente pagos, ainda que o desligamento seja por motivo de saúde.
3.8 Se o CONTRATANTE estiver com veículo próprio (possível para alguns roteiros), será completamente responsável por seguir o grupo e cumprir os horários previstos durante o caminho, não acarreta nenhuma responsabilidade à CONTRATADA qualquer desvio no roteiro feito pelo CONTRATANTE.
3.9 O CONTRATANTE deve permanecer no assento do transporte estipulado pela CONTRATADA durante todo o trajeto. Os critérios usados para a escolha de assentos são: nos primeiros assentos, pessoas com 65 anos ou mais e também pessoas com doenças crônicas comprovadas como dificuldade de caminhada severa, labirintite ou enjoo em transportes previamente informados, e posteriormente ordem de compra, sendo compras mais antigas mais para frente do veículo, e mais recentes mais para o fundo do veículo. Como exceção, somente quando o transporte escalado para o roteiro turístico for van, não haverá marcação de assentos, sendo o critério de embarque a ordem de chegada, para todos os outros o assento é marcado como designado acima.
3.10 Todas as despesas excedentes ao estipulado neste contrato serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
4 DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
4.1 O CONTRATANTE, no ato do embarque, deverá apresentar à CONTRATADA, documento de Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado emissor (RG/SSP) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte, no caso de estrangeiros não residentes do país. O documento deve ser apresentado legível e em bom estado. Não é permitido o embarque com outros documentos, além dos citados acima. Para crianças de até 5 anos de idade, a apresentação do Registro de Nascimento (certidão) ou Carteira de Identidade do menor, original ou cópia autenticada, é o suficiente para o embarque.
4.2 Menores de 16 anos, viajando desacompanhado de pelo menos um dos pais ou parentes (Irmãos, Tios, Avós, Sobrinhos), deve providenciar autorização judicial, que deverá consistir em declaração assinada por ambos os pais, em duas vias de igual teor, com firma reconhecida em cartório por “autenticidade” ou por “verdadeiro”, autorizando o(a) filho(a) a viajar desacompanhado(a) dos mesmos pelo prazo da viagem. Somente serão aceitos os modelos de autorização obtidos junto à CONTRATADA.
5 RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 A não apresentação de algum dos documentos descritos no item 4 deste contrato acarretará a impossibilidade de embarque e a imediata rescisão do contrato, sem a devolução de qualquer quantia já paga para a CONTRATADA.
5.2 Reserva-se a CONTRATADA o direito de proceder ao desligamento do CONTRATANTE da programação objeto do presente contrato, caso seja constatada ocorrência de natureza grave, tal como uso de drogas e entorpecentes, envolvimento em brigas, falta de respeito dentre os demais viajantes e com pessoas no entorno, entre outros. Quaisquer despesas decorrentes destes incidentes, e o desligamento do CONTRATANTE, bem como qualquer dano que o CONTRATANTE venha a causar no decurso da viagem, correrão por sua conta e risco, ainda que adiantadas pela CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA pode rescindir unilateralmente o contrato, mediante oferecimento de créditos para uso em outros roteiros ou a devolução dos valores pagos, caso não atinja a quantidade mínima passageiros em até 72 horas antes do embarque de saída.
5.4 O CONTRATANTE pode rescindir unilateralmente o contrato, porém será cobrado valor percentual de acordo com a deliberação normativa no 161 de 9 de agosto de 1985 da Embratur:
Em caso de cancelamento em passeios de 1 dia sem hospedagem, o valor a ser restituído por parte da CONTRATADA será de:
- Cancelamento até 30 dias do início da viagem: 90% do valor
- Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: 80% do valor
- Cancelamento entre 20 e 10 dias do início da viagem 50% do valor
- Cancelamento com menos de 9 dias ou não comparecimento: NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR.
5.5 Em caso de cancelamento de viagens com hospedagem por parte da CONTRATANTE, por qualquer motivo, o valor a ser restituído por parte da CONTRATADA será de:
- Cancelamento até 30 dias do início da viagem: 90% do valor
- Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: 80% do valor
- Cancelamento com menos de 20 dias ou não comparecimento: NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR.
5.6 Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação.
5.7 Em caso de Alta Temporada (Feriados Nacionais, Carnaval, Réveillon) o percentual de desconto poderá ser maior de acordo com as regras dos fornecedores (hotéis, pousadas, empresa de transporte, cias aéreas) receptivo local.
5.8 O reembolso dos valores será pago no prazo de até 7 dias úteis a partir da data de solicitação de reembolso por parte do CONTRANTE. Para compras realizadas no cartão de crédito, o reembolso (estorno) será feito direto na fatura do cartão de crédito utilizado, para outras formas de pagamento será realizado via PIX/transferência.
5.9 De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, fica o CONTRATANTE, o direito de: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”. Caso o CONTRATANTE exerça seu direito de acordo com o artigo 49 do CDC, não fazemos devoluções em caso de compra com menos de 7 dias de realização do evento.
6 RECLAMAÇÕES
6.1 Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CONTRATANTE as encaminhará por escrito a CONTRATADA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
6.2 Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela CONTRATADA, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador de serviço local, com devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada a CONTRATADA, juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o CONTRATANTE na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
7.1 O CONTRATANTE poderá ter sua imagem veiculada no site www.arterraturismo.com.br e em redes sociais da CONTRATADA para material promocional, e que se discordar, terá que por meio escrito informar sua não conformidade com a veiculação de sua imagem pelo e-mail info@arterraturismo.com.br ou pelo WhatsApp: 11 97682-2508, o CONTRATANTE compromete-se em informar ao menos um dia antes do evento.
7.2 O CONTRATANTE declara, neste momento que está de ACORDO com as cláusulas descritas neste presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, bem assim as especificações contratuais de pagamento constantes neste Contrato, declarando ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas a CONTRATADA, assumindo de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste contrato.
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato O presente contrato é irrevogável e irretratável e deverá ser respeitado pelas partes contratantes, em todas as suas cláusulas e condições.